Defesa de Direito das pessoas com autismo

Falamos em direitos humanos, elaboramos leis, decretos, defendemos causas, realizamos audiências, mas as ações são morosas e em sua maioria continuam as mesmas de décadas passadas, pautadas em verdades e conhecimentos tradicionais, sobre a educação, tratamentos e assistência social para pessoas com o TEA.

Se no século passado ainda não acreditávamos na inclusão e nem mesmo ousávamos falar em inclusão, no máximo utilizávamos o mote da integração para defender uma forma de convívio, no qual dependia de todo o esforço da pessoa com deficiência se adaptar ao convívio com os demais, hoje torna-se imperativo adotar a inclusão como princípio e forma de atuação.

 No século XX, criamos políticas e escolas mais integrativas e que poderiam até ofertar espaços para alunos com deficiência, mas com uma concepção de ensino pautada no ideal da igualdade. No qual os alunos poderiam entrar com algumas diferenças, alguns barrados na porta por conter uma diferença mais gritante que estaria estampada no corpo de forma mais nítida.

No entanto, para aqueles admitidos em sua diferença tinham de inevitavelmente sair iguais. Iguais nas competências, iguais nas respostas; iguais nas aquisições cognitivas e comportamentais; nem mais nem mesmo, qualquer alteração era motivo para ser descartado da escola comum e ser levado para um lugar especial, uma escola, uma sala ou qualquer outro espaço, instituição, hospital e até mesmo confinado ao convívio apenas dos familiares e de sua própria casa.

Nessa sociedade do século passado, um lugar para as pessoas com autismo estava longe de ser o mesmo das demais pessoas ditas normais ou neurotipos. Não havia espaço de fato para a diferença, e quando essa era tolerada, tinha apenas a intenção de normatização. O aluno poderia até entrar com a marca do autismo, mas com o esforço próprio e com a condição de sair sem as características do autismo.

Hoje, em pleno século XXI com a promessa da inclusão para todos ainda temos um caminho enorme a percorrer para nos livrar desse modelo e crenças do século passado. Estamos no século XXI com a cabeça do século XX e práticas do século XIX. Precisamos incorporar em nossos atos o conhecimento de que incluir é perceber a diferença, dar direito a diferença, é nos adaptarmos para o convívio com as diferenças e não tentar normatizar pessoas.

Ter o direito de se ter uma condição como o TEA, que é também humana e não diminui o sujeito como alguém que não pode estar no mesmo espaço que os demais. Se a condição do autismo estabelece para o sujeito um modo diferente de estabelecer seus laços sociais, de fazer uso da linguagem de forma peculiar, isso não lhe impede ou diminui os seus direitos de conviver com os demais. É fato que exige uma escuta apurada para perceber como esse sujeito constrói suas relações e estabelece sua forma de linguagem, de troca com o outro e como constrói seu conhecimento.

O reconhecimento de um saber que lhe é próprio e de uma forma diferenciada em lidar com as pessoas e o mundo a sua volta é muito diferente de apenas reconhecer e fazer uma espécie de contabilidade do déficit. O reconhecimento de um modo de vida impõe uma nova construção de assistência, na educação, no trabalho e na saúde, assim como nas ações sociais com familiares e pais.

O CAIS-Centro de Atendimento e Inclusão Social é uma instituição sem fins econômicos que atua há mais de 50 anos, com sede no município de Contagem. Atende mensalmente a 500 pessoas com deficiência, nas áreas de saúde, educação e social. Contempla todas as faixas etárias; de bebes a adultos, e acompanha as famílias das pessoas atendidas.

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