IMPOSTO DE RENDA 2024

TRANSFORME O SEU IMPOSTO EM DOAÇÃO

Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto de renda a projetos sociais?

Você pode colaborar com o trabalho do CAIS, fazendo sua doação através da renuncia fiscal do IR. A legislação garante a todo contribuinte pessoa física e às empresas tributadas pelo Lucro Real o direito de doarem parte do seu Imposto de Renda a pagar (até 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas) para projetos de instituições que trabalhem com crianças e adolescentes,  que estejam devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e possuam o Certificado de Autorização de Captação Municipal ou Estadual.
 

As doações de Pessoas Físicas podem ser realizadas diretamente na declaração do Imposto de Renda no programa da Receita Federal até 30/05/2023 ou dentro do exercício fiscal até 30/12/2023 através de depósito do valor correspondente diretamente na conta do Fundo para Infância e Adolescência.

 

Para as doações diretamente na declaração o pagamento da DARF é o documento comprobatório da doação. No caso das doações dentro do ano fiscal é necessário entrar em contato com o Conselho Municipal, pelo telefone (31) 3390-5836, para solicitar seu recibo, ou solicitar ao CAIS para que possamos acompanhar essa emissão.

Em ambos os casos, para que sua destinação venha para o CAIS é necessário a emissão de uma carta de indicação do projeto de nossa instituição para recebimento do recurso.

Veja como fazer o destinação do Imposto de Renda no programa da receita federal.

Conheça o projeto que será beneficiado pela sua doação

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Dúvidas frequentes:

Toda Pessoa que optar pelo Modelo Completo da Declaração do IRPF, tendo Imposto a Pagar ou a Restituir.

É permitido DOAR até 3% do Imposto Declarado, o próprio Programa da Receita Federal calcula para você o valor correto. No momento Final do Preenchimento de sua Declaração IRPF, antes da Transmissão.

Não, você terá apenas certeza para onde o seu Imposto esta sendo aplicado.

Não, o valor de doação é acrescido ao valor de restituição.

O seu Imposto Devido, se transforma em DOAÇÃO FINANCEIRA à Projetos Sociais da sua Cidade ou Estado.  O valor é repassado para os  projetos sociais. Para você garantir que seu imposto beneficie os projetos do CAIS é necessário enviar o comprovante de pagamento da DARF e a Carta de Indicação para o CAIS. Baixe o modelo da Carta de indicação.

O CAIS-Centro de Atendimento e Inclusão Social é uma instituição sem fins econômicos que atua há mais de 50 anos, com sede no município de Contagem. Atende mensalmente a 500 pessoas com deficiência, nas áreas de saúde, educação e social. Contempla todas as faixas etárias; de bebes a adultos, e acompanha as famílias das pessoas atendidas.

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Todas as fotografias utilizadas neste site são de pessoas atendidas pelo CAIS

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